O seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente é obrigatório
(Decreto-Lei n.º 159/99 de 11 de Maio)
Destina-se a todos os profissionais independentes, mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem.
Este seguro providencia assistência médica especializada em caso de acidente de trabalho, protegendo-o contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes.